Brasil regulamenta Política Nacional de Resíduos Sólidos

Brasil regulamenta Política Nacional de Resíduos Sólidos

by Prof. Dr.Eng. Carlos Fernando Jung -
Number of replies: 0

Foi publicado no dia 23 de dezembro de 2010 o Decreto 7.404, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A lei correspondente, 12.305, havia sido assinada pelo ex-presidente da República Luis Inácio Lula da Silva em agosto do ano passado. O decreto também cria um Comitê Diretor para a Implementação do Sistema de Logística Reversa e um Comitê Interministerial para a PNRS.

O principal propósito do Comitê Interministerial é sustentar a estruturação e a implementação da PNRS, a fim de permitir o cumprimento das metas estabelecidas na lei. O Comitê Diretor terá a função básica de guiar a implementação da logística reversa. Entre os instrumentos regulamentadores do decreto estão o Sistema de Logísitica Reversa, o Plano de Gestão de Resíduos e o Registro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

O Decreto lista três instrumentos específicos para a implementação e a operação do sistema de logística reversa: (i) acordos setoriais, executados entre autoridades públicas e a indústria; (ii) regulamentos, de responsabilidade do Poder Executivo; e (iii) acordos de compromisso — adotados na ausência de acordos setoriais e regulamentos,quando requeridos por circunstâncias específicas, face a obrigações restritivas — a serem aprovados pelo órgão ambiental competente.

Com respeito à obrigatoriedade de preparar a Política de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o decreto menciona a possibilidade de submissão conjunta sob condições específicas e em casos onde as atividades são realizadas no mesmo condomínio, na mesma municipalidade, microrregião ou área metropolitana. Além disto, o decreto estabelece que as pequenas empresas que geram resíduos domésticos, estão isentas de submeter um programa de gerenciamento de resíduos sólidos.

Com relação ao Registro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, que deve ser integrado ao já existente Registro Técnico Federal do Ibama, o decreto estabelece a obrigatoriedade para as empresas que operam e manipulam resíduos perigosos. O decreto ainda descreve aqueles que são considerados geradores e operadores de resíduos perigosos, estabelecendo severos requerimentos para a sua autorização ou permissão. Entre as obrigações estão a preparação de um plano de gestão de resíduos perigosos, a demonstração de capacidade técnica e econômica e a obtenção de seguro de responsabilidade civil face a potenciais danos ambientais.

Traduzido e enviado pela Dra. Cláudia Viegas (Pós-Doutoranda no PPGEP/UFRGS)

Fonte original: http://www.mondaq.com/article.asp?articleid=120202&email_access=on